Bem-Estar

Repelente IR3535: Anvisa suspende lote da Repele e muda o jogo

A Anvisa determinou o recolhimento do lote da Repele após o Instituto Adolfo Lutz reprovar o teste de eficácia do ativo IR3535.

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Publicada em 29 de junho, 2026.

Atualizada em 29 de junho, às 10:01.

Repelente IR3535: Anvisa suspende lote da Repele e muda o jogo
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - AnvisaANVISA

Repelente é tipo guarda-chuva na rotina: você compra para confiar que vai funcionar quando precisar. No caso do repelente da Repele, a confiança acabou sendo questionada por um teste de eficácia, e a Anvisa decidiu suspender a venda e o uso de um lote específico.

A medida atinge o produto da Mavaro Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. (CNPJ: 59.720.284/0001-33). O foco é o lote 61/411. Com a suspensão, ficam proibidos venda, distribuição e uso do repelente desse lote.

A decisão tem um histórico recente. Em 20 de maio, a Anvisa já tinha determinado uma interdição cautelar no mesmo lote. A justificativa foi um laudo do Instituto Adolfo Lutz (Lacen-SP), que reprovou o repelente no teste do princípio ativo IR3535.

IR3535: o que o teste avalia na prática

O IR3535 é um ativo sintético usado em repelentes. Na prática, ele atua para ajudar a afastar insetos. Então, quando o laboratório reprova o produto no teste ligado a esse ativo, o impacto é direto: o efeito esperado pelo consumidor fica sem respaldo.

A empresa informou que vai fazer o recolhimento de todos os itens que compõem o lote comprometido.

O que muda na prática

  • Lote afetado: 61/411

  • O que a Anvisa proibiu: venda, distribuição e uso

  • O que embasou a decisão: laudo que reprovou o teste do ativo IR3535

  • Próximo passo: recolhimento do lote comprometido pelo fabricante

Em analogia bem pé no chão: é como perceber que a mangueira do chuveiro tem vazamento antes de abrir a água. Dá para “deixar para ver depois” com a sensação de que vai dar certo, mas a regra agora é evitar o improviso. O destino do lote, neste momento, é parar, enquanto a medida estiver em vigor.

A Anvisa publicou a suspensão na Resolução nº 2.570/2026, no Diário Oficial da União (DOU).

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