Política & Gestão

Fiscalização da ANS: o novo modelo entra em vigor e muda a rotina

Evento foi realizado em parceria com a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região

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Publicada em 26 de junho, 2026.

Atualizada em 29 de junho, às 08:02.

Fiscalização da ANS: o novo modelo entra em vigor e muda a rotina
Agência Nacional de Saúde SuplementarANS

Planos de saúde têm regras, mas quem sente na pele é o beneficiário. E é justamente nele que a fiscalização da ANS quer bater mais forte a partir de 1º/5, com novas normas que atualizam como a Agência vai acompanhar os planos na prática.

O tema foi alinhado na Reunião Técnica de 23/6, na própria ANS, com apoio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2). A proposta do encontro foi simples: juntar quem faz a fiscalização com quem dá suporte jurídico para entender como essas regras viram ação no dia a dia.

Participaram Eliane Medeiros (diretora de Fiscalização), Lenise Secchin (diretora de Normas e Habilitação dos Produtos), Carla Soares (diretora de Gestão), além de Adriana Venturini, Luciana Bahia Iorio e Daniel Tostes. A discussão passou por como a ANS deve atuar, e como o assessoramento jurídico acompanha o processo.

Na avaliação de Carla Soares, a parceria com a Procuradoria funciona como sustentação técnico-jurídica para as iniciativas seguirem. Lenise Secchin completou que esse apoio dá segurança para avançar. Adriana Venturini descreveu a regulação como um caminho que começa na construção normativa e continua com o assessoramento jurídico.

Outro ponto trouxe uma noção de funcionamento: Daniel Tostes citou um altíssimo índice de resoluções administrativas, com cerca de 80% dos casos resolvidos nessa esfera. Ou seja, existe capacidade de encaminhar demandas; a “virada” agora é aumentar a aderência ao que a fiscalização busca entregar para a sociedade.

O que muda na prática

Pensa numa panela que precisa ser ajustada antes de ferver demais. Na prática, o novo modelo mira uma fiscalização mais responsiva, estimulando correção voluntária pelos operadores em vez de apostar só na punição.

Para Eliane Medeiros, fiscalização eficiente não se resume a quantidade de autuações. O critério central é a clareza dos entendimentos e a efetividade dos direitos garantidos “na ponta”, com foco no beneficiário.

Também houve explicação sobre a transição entre modelos. Segundo Marcus Braz (diretor-adjunto de Fiscalização), o modelo anterior não foi totalmente abandonado. O que existe é coexistência: continua o comando e controle, mas com “muito mais atuação responsiva”.

A conversa ainda incluiu o relacionamento entre operadoras e beneficiários e as Ações de Fiscalização Planejadas, previstas na RN nº 658/2025.

  • Foco: proteger o consumidor com atuação preventiva
  • Métrica: efetividade dos direitos na ponta, e não só volume de autuações
  • Estratégia: incentivo à correção voluntária e ágil
  • Transição: comando e controle com atuação responsiva

E daí pra mim? Se a ideia é resolver antes, com correção mais rápida e menos “punir depois”, a fiscalização tende a chegar com mais utilidade no cotidiano do beneficiário.

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