Portabilidade especial de carências: 60 dias para trocar sem recomeçar em 2026
Publicada em 28 de abril, 2026.
Atualizada em 16 de outubro, às 17:12.

Muita gente já passou por isso: a operadora começa a sair do jogo e, quando você percebe, o plano vira uma questão de pressa. Na prática, a ANS organizou uma saída para quem está em carência ou sob cobertura parcial temporária (restrição por tempo para alguns procedimentos).
O gatilho foi uma nova regra publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 27/4/2026: a portabilidade especial de carências.
Pensa numa etapa de fila com senha. Enquanto seu número ainda vale, você entra no próximo atendimento seguindo o combinado. A regra é essa: ela abre uma janela para você continuar usando o que já tinha conquistado, em vez de começar do zero na chegada ao plano novo.
A portabilidade vale para quem é beneficiário de Ame Vvida Planos de Saúde Integrado Ltda (Registro ANS nº 42.335-1) e Mais Saúde S/A (Registro ANS nº 41.951-6). O prazo para aderir ao novo contrato é de 60 dias, com data final em 25/6/2025.
O que acontece com cada operadora
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Ame Vvida: com o fim do período, terá o registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas.
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Mais Saúde: já está com as atividades encerradas.
Agora, o ponto-chave da portabilidade especial: se você tem carência no plano atual, você cumpre o período remanescente na operadora escolhida.
O que muda na hora da troca
Na portabilidade especial de carências, o beneficiário pode contratar qualquer plano em comercialização.
O “truque” que faz diferença está na entrada: a regra permite que o novo contrato comece sem novos períodos de carências e também sem cobertura parcial temporária.
Na prática, isso mexe no seu planejamento porque o valor do plano pode variar, já que você pode escolher entre as opções disponíveis no mercado.
Para pedir a portabilidade, a ANS orienta que você trate diretamente com a operadora escolhida, apresentando documentos e comprovações. A lista inclui identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem a partir de outubro de 2024.
A ANS não participa diretamente da contratação do plano.
- Para quem vale: clientes das Ame Vvida e Mais Saúde
- Prazo: 60 dias, até 25/6/2025
- Carência e restrições: sem novos períodos no plano novo; cumpre o remanescente
- Liberdade de escolha: pode contratar qualquer plano em comercialização
E daí pra mim?
Se você é beneficiário dessas operadoras, a janela de 60 dias vira o seu cronograma: dá para trocar dentro do prazo e evitar recomeçar a contar carências e restrições no plano novo.
