Saúde mental no trabalho: NR-01 passa a exigir riscos psicossociais
Publicada em 28 de maio, 2026.
Atualizada em 20 de julho, às 06:00.

Quando o expediente pesa, a culpa costuma cair na conta do “ritmo do dia”. Na prática, com a atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), a saúde mental ganha um lugar mais formal dentro das empresas: os fatores psicossociais passam a ter de entrar no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
O ponto-chave foi a entrada em vigor da atualização da norma, que ocorreu em 26 de maio de 2026. A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), por meio do Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador (Cerest), reforça que a prevenção e a promoção da saúde mental dos trabalhadores passam a ser tratadas como parte da gestão de riscos.
A NR-01 atualizada, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, define que as empresas precisam identificar, avaliar e adotar medidas preventivas para riscos que afetem a saúde mental. Exemplos citados na atualização incluem assédio, pressão excessiva por produtividade e violência no ambiente laboral.
Para a diretora-presidente da FVS-RCP, Tatyana Amorim, a mudança fortalece as ações preventivas: “É preciso fortalecer as medidas preventivas e identificar os problemas para minimizar ou eliminar os riscos dentro dos ambientes profissional”.
A coordenadora do Cerest-AM da FVS-RCP, Cinthia Santos, destaca que as ações de vigilância são contínuas. Segundo ela, o Cerest atua de forma permanente identificando riscos psicossociais, verificando situações como assédio, cobranças excessivas por produtividade e episódios de violência no trabalho.
Pensa nisso como ajustar a “manutenção” do ambiente antes do defeito aparecer. Se a empresa trata riscos psicossociais como parte do GRO, ela passa a observar sinais que hoje muita gente deixa passar como “estresse do trabalho”, do tipo que vira desgaste e conflito com o tempo. A analogia ajuda a enxergar o que a norma está cobrando: prevenção e gestão, não improviso.
O que muda na prática
O texto da NR-01 estabelece que as empresas devem:
- Identificar e avaliar fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores
- Incluir situações como assédio moral, sobrecarga, pressão excessiva, metas abusivas e jornadas exaustivas na gestão de riscos ocupacionais
- Fazer constar os riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- Adotar medidas preventivas e ações de acompanhamento, com fiscalização podendo exigir comprovação
As inspeções em ambientes e processos de trabalho fazem parte das atribuições da vigilância em saúde do trabalhador desenvolvidas pelo Cerest-AM. Ou seja: se a empresa lida com essas situações, a cobrança deixa de ser só “orientação” e passa a ser critério de gestão, com possibilidade de verificação na prática. E daí pra mim? Para quem trabalha, isso significa que sinais de risco psicossocial passam a ter de ser olhados com seriedade e plano, não só com discurso.
