Política & Gestão

Arteterapia: lei regulamenta profissão e o veto muda exigências de formação

Com veto parcial, a lei define a atuação do arteterapeuta e remove a exigência de diploma ou tempo de atividade prevista em trechos vetados

Publicada em 18 de junho, 2026.

Atualizada em 16 de outubro, às 17:12.

Arteterapia: lei regulamenta profissão e o veto muda exigências de formação
Portal da Câmara dos DeputadosCamara-Saude

No seu dia a dia, cuidar da saúde costuma virar um circuito conhecido: consulta, exames e remédio. Só que a arteterapia entra por outro caminho, em que a expressão faz parte do tratamento, com orientação profissional. E agora isso ganhou regras claras com a entrada em vigor de uma lei específica.

A Lei 15.435/26 foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, com veto parcial, e foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18).

Na prática, a lei descreve o arteterapeuta como o profissional que usa recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura para favorecer o processo terapêutico. O objetivo é apoiar autoconhecimento, autoexpressão, desenvolvimento humano, criatividade, prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Pensa na arteterapia como montar um sanduíche: a “base” é o que já existe na sua vivência, aquilo que você traz por dentro. Com acompanhamento, essa matéria vira algo organizado, com sequência e propósito, em vez de ficar só no improviso. A lei existe para dar esse formato mais institucional ao trabalho.

O que o arteterapeuta passa a fazer, segundo a lei

Além do atendimento, a norma lista atribuições que incluem:

  • Orientação: orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico

  • Saúde pública: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde pública

  • Trabalho em equipe: atuar em associação e colaboração com outros profissionais da área de saúde

  • Formação e coordenação: exercer docência em disciplinas de formação específica em arteterapia e coordenar a área em instituições, empresas e organizações afins

A proposta que virou lei começou como o Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

O veto parcial que desloca o foco da exigência

O ponto que mais pesa na conversa é o veto parcial. O Executivo vetou dispositivo que previa diploma de graduação em arteterapia ou quatro anos de exercício da atividade para quem não tivesse o diploma.

Segundo a justificativa apresentada, essa exigência seria uma restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e poderia reduzir a oferta de profissionais habilitados, afetando práticas assistenciais que já estão consolidadas.

  • Público-alvo: pessoas que buscam apoio terapêutico com recursos expressivos

  • Foco da atuação: processos ligados a prevenção e reabilitação de quadros mentais e psicossomáticos

  • Veto: removeu a exigência de formação específica/tempo previstos nos trechos vetados

  • Integração em serviços: inclui participação em saúde pública, trabalho conjunto e docência

No fim das contas, o “e daí pra mim?” fica menos abstrato: a regulamentação ajuda a deixar a profissão mais definida no papel e nas responsabilidades. E o veto mantém aberta a discussão sobre quais requisitos de formação seriam tratados em outros dispositivos.

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