Arteterapia: lei regulamenta profissão e o veto muda exigências de formação
Publicada em 18 de junho, 2026.
Atualizada em 16 de outubro, às 17:12.
No seu dia a dia, cuidar da saúde costuma virar um circuito conhecido: consulta, exames e remédio. Só que a arteterapia entra por outro caminho, em que a expressão faz parte do tratamento, com orientação profissional. E agora isso ganhou regras claras com a entrada em vigor de uma lei específica.
A Lei 15.435/26 foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, com veto parcial, e foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18).
Na prática, a lei descreve o arteterapeuta como o profissional que usa recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura para favorecer o processo terapêutico. O objetivo é apoiar autoconhecimento, autoexpressão, desenvolvimento humano, criatividade, prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Pensa na arteterapia como montar um sanduíche: a “base” é o que já existe na sua vivência, aquilo que você traz por dentro. Com acompanhamento, essa matéria vira algo organizado, com sequência e propósito, em vez de ficar só no improviso. A lei existe para dar esse formato mais institucional ao trabalho.
O que o arteterapeuta passa a fazer, segundo a lei
Além do atendimento, a norma lista atribuições que incluem:
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Orientação: orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico
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Saúde pública: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde pública
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Trabalho em equipe: atuar em associação e colaboração com outros profissionais da área de saúde
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Formação e coordenação: exercer docência em disciplinas de formação específica em arteterapia e coordenar a área em instituições, empresas e organizações afins
A proposta que virou lei começou como o Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
O veto parcial que desloca o foco da exigência
O ponto que mais pesa na conversa é o veto parcial. O Executivo vetou dispositivo que previa diploma de graduação em arteterapia ou quatro anos de exercício da atividade para quem não tivesse o diploma.
Segundo a justificativa apresentada, essa exigência seria uma restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e poderia reduzir a oferta de profissionais habilitados, afetando práticas assistenciais que já estão consolidadas.
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Público-alvo: pessoas que buscam apoio terapêutico com recursos expressivos
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Foco da atuação: processos ligados a prevenção e reabilitação de quadros mentais e psicossomáticos
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Veto: removeu a exigência de formação específica/tempo previstos nos trechos vetados
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Integração em serviços: inclui participação em saúde pública, trabalho conjunto e docência
No fim das contas, o “e daí pra mim?” fica menos abstrato: a regulamentação ajuda a deixar a profissão mais definida no papel e nas responsabilidades. E o veto mantém aberta a discussão sobre quais requisitos de formação seriam tratados em outros dispositivos.

