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Período eleitoral: regras do MCTI para comunicação institucional e condutas vedadas

Encontro reuniu equipes técnicas, gestores e representantes da AGU para esclarecer regras aplicáveis aos agentes públicos durante as eleições

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Publicada em 25 de maio, 2026.

Atualizada em 10 de julho, às 14:00.

Período eleitoral: regras do MCTI para comunicação institucional e condutas vedadas
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Em ano de eleição, a rotina do serviço público vira algo como cozinhar com pressa: o prato sai, mas a receita muda para ninguém achar que houve “preferência” por um lado. Nesta segunda-feira (25), o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) se reuniu com a Advocacia-Geral da União (AGU) para orientar agentes públicos sobre condutas vedadas e comunicação institucional no período eleitoral.

O foco do encontro foi o período em que os cuidados ficam mais rígidos. Segundo o material apresentado, o período defeso começa em 4 de julho — três meses antes do primeiro turno. A orientação se baseia no manual Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, elaborado pela Câmara Nacional de Direito Eleitoral da AGU.

Na abertura, Rubens Diniz Tavares, chefe de gabinete da ministra Luciana Santos, ressaltou a necessidade de dar segurança jurídica às equipes do ministério, que lida com grande volume de programas, ações e instituições pelo País. A ideia, segundo ele, é que parâmetros bem definidos ajudam a evitar abuso do poder e protegem o eleitor e a instituição.

A consultora jurídica do MCTI, Diana Azin, explicou que o objetivo é manter os trabalhos do ministério funcionando normalmente, mas dentro dos limites da legislação eleitoral, aproximando a equipe técnica dos consultores jurídicos.

O que muda na prática

O ponto-central debatido pela AGU foi a garantia de igualdade entre candidaturas. Na prática, a legislação eleitoral procura impedir que a estrutura pública seja usada para favorecer candidaturas, partidos, federações ou coligações.

A advogada da União Isabela Marques Seixas destacou que as condutas vedadas têm caráter objetivo: basta a realização do ato para a infração ficar caracterizada, sem depender de intenção ou de efeito no resultado.

E o conceito de agente público é mais amplo do que muita gente imagina. Envolve servidores efetivos e comissionados, terceirizados, estagiários e qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que por tempo determinado.

Também houve ênfase em publicidade institucional e redes sociais. A partir do início do período defeso, os órgãos públicos federais ficam impedidos de fazer publicidade institucional, com exceções previstas em lei. O que já estava publicado pode precisar de revisão e, em alguns casos, ser retirado de sites e redes sociais institucionais. Conteúdos estritamente informativos podem permanecer, como informações sobre serviços públicos, transparência ativa, legislação, prestação de contas e o que está previsto na Lei de Acesso à Informação.

  • Período defeso: começa em 4 de julho
  • Base das orientações: manual da AGU
  • Publicidade institucional: fica proibida no período defeso, com exceções legais
  • Agente público: inclui vínculos e funções, inclusive temporárias

O encontro ainda marcou o lançamento da iniciativa Diálogos para Inovação, com reuniões periódicas para discutir temas jurídicos relevantes para a administração pública e para as atividades do ministério.

E daí pra mim? Para o MCTI e outros órgãos, a mensagem é objetiva: a missão segue, mas comunicação e uso de estrutura pública passam a seguir “receita certa” para não abrir brecha para favorecimento político.

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