ANS consulta pública: prazo das 170 e 172 vai até julho
Publicada em 25 de maio, 2026.
Atualizada em 16 de outubro, às 17:12.

Se você depende de plano de saúde, sabe que o que aparece na prática costuma nascer em duas frentes: contrato e cobertura. E é exatamente aí que a ANS abriu espaço para a sociedade opinar, com duas consultas públicas que podem mexer nas regras que viram atendimento no dia a dia.
Pense nisso como marcar as preferências do pedido antes de ele chegar. Não muda o prato sozinho, mas evita surpresa quando a comida finalmente é servida.
A primeira é a Consulta Pública 170. A proposta é uma nova resolução normativa sobre como devem ser celebrados contratos entre operadoras de planos e prestadores de serviços de saúde.
O ponto central é a definição de um índice de reajuste (métrica usada para atualizar valores) que a ANS pretende aplicar, pelas operadoras, aos prestadores em condições específicas.
As contribuições para essa consulta vão de 6/4 a 3/7.
A segunda é a Consulta Pública 172. Aqui, a mira é a atualização do que entra no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (o guia que orienta coberturas). A proposta é revisar o Rol para três tecnologias específicas.
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Ablação percutânea por cateter de campo pulsado: indicada para fibrilação atrial paroxística (um tipo de arritmia)
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Bimequizumabe: para hidradenite supurativa ativa, em adultos com casos moderados a graves quando houve falha, intolerância ou contraindicação a antibióticos sistêmicos
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Capivasertibe: para câncer de mama localmente avançado ou metastático, RH+ e HER2-, com alterações em PIK3CA/AKT1/PTEN
Para essa consulta, as contribuições vão de 13/5 a 2/6.
O que muda na prática
Na prática, o processo de consulta pública serve para antecipar discussões antes de a ANS fechar as regras. Ou seja: com as contribuições, os detalhes de contrato, reajuste e atualização do Rol ganham chance de ser ajustados com diferentes visões.
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Consulta 170: contratos e índice de reajuste entre operadoras e prestadores em condições específicas
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Consulta 172: atualização do Rol com 3 tecnologias e indicações clínicas descritas
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Prazos: 6/4 a 3/7 (170) e 13/5 a 2/6 (172)
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Participação: contribuições para subsidiar a decisão da ANS
E daí pra mim? Se você quer entender o que pode afetar regras e cobertura, vale acompanhar esses prazos porque eles se conectam justamente aos pontos que costumam definir como o serviço sai do papel e chega ao cuidado: contratos e Rol.
